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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Honorários na Substituição Processual

O Sindicato, quando atua como substituto processual, não pode cobrar honorários advocatícios e periciais de seus representados. O entendimento está contido na Lei 5.584/70, a qual estabelece que o Sindicato Profissional deve prestar Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.