O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar o advogado L.A.S., que teve sua conta bancária invadida por um hacker estelionatário, o que resultou em prejuízo total de R$ 8.626,31. O correntista receberá, além do ressarcimento desse valor, indenização de R$ 5.800 pelos danos morais. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença de primeiro grau. Segundo o julgado, houve negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitindo os atos fraudulentos. (Proc. nº 1338614-61.2008.8.13.0035).