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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Imposto de Renda sobre Indenização

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em regime de recursos repetitivos, que não incide Imposto de Renda sobre indenizações de danos material ou moral. Dessa forma, aqueles que pagaram Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização por danos material ou moral nos últimos 05 (cinco) anos, de forma direta ou em face de retenção promovida pela fonte pagadora, poderão promover medida judicial que busque a repetição do correlato indébito.