O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do “FUNRURAL” dos produtores rurais pessoas físicas, com empregados (RE nº 363.852/MG). Desta forma, a decisão do Supremo constitui-se em importante precedente jurisprudencial para que os produtores rurais pessoas físicas busquem perante o Judiciário a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente a tal título.