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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Estabilidade Provisória de Gestante - Cargo em Comissão

Servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário (comissão), independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O Distrito Federal terá que indenizar uma servidora ocupante de cargo em comissão que foi exonerada, apesar de encontrar-se grávida na ocasião. O DF recorreu da decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública, mas a sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora conta que foi contratada para o exercício de cargo em comissão no Procon-DF, em janeiro de 2007, tendo sido exonerada quatro anos depois. Esclarece que na data em questão encontrava-se gestante de seis meses, razão pela qual teria direito à estabilidade provisória e licença maternidade. Afirma que formulou pedido administrativo para sua reintegração, mas este foi indeferido.
Em sua decisão, a julgadora cita os artigos 7º, XVIII e 39, § 3º da CF, que concedem, respectivamente, ao trabalhador e ao servidor público, o direito à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Mais adiante, menciona o inciso II do art. 10 do ADCT, que veda expressamente "a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
Dessa forma, diz a magistrada, "depreende-se que o ordenamento jurídico brasileiro garante a proteção à maternidade por meio do instituto da estabilidade da gestante, que se estende, em virtude do princípio da igualdade, às servidoras públicas que exercem cargo em comissão".
Acompanhando a decisão da juíza, o Colegiado registra entendimento pacífico do STF, no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O acórdão registra também o disposto no art. 26-A da Lei Complementar Distrital 769/2008, com redação alterada pela Lei Complementar Distrital 790/2008, que estendeu os benefícios da licença-maternidade previstos em seus arts. 25 e 26 às servidoras comissionadas sem vínculo efetivo com a Administração.
Assim, estando de fato a autora grávida quando foi exonerada do cargo em comissão que ocupava no Procon/DF, a Turma Recursal concluiu que faz jus à indenização, referente ao período compreendido do início da estabilidade provisória (janeiro de 2011) até cinco meses após o parto (setembro de 2011), tal como expressamente constou da decisão original. Processo: 2011.01.1.149028-6.

A Ilusão de Juros Baixos

Em que pese estar sendo divulgado na mídia que os bancos oficiais estão baixando as taxas de juros, para forçar os bancos privados a faze-lo, na prática não é o que acontece.
Mesmo com a série de cortes agressivos de juros anunciados desde o mês passado, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal não têm as menores taxas do mercado, segundo informações divulgadas pelo Banco Central.
1) No cheque especial para pessoas físicas, a melhor taxa mensal colhida pelo Banco Central foi a do Banco Prosper, de 2,11% ao mês. A pior, do 31º, foi a do Santander Brasil, em 10,34% ao mês.
2) A melhor taxa do crédito pessoal, segundo o BC, foi do Banco BVA, com 0,73% ao mês. Caixa e Banco do Brasil apareceram com a 13ª e 32ª melhores taxas, respectivamente, de um total de 91 instituições consultadas.
3)Bancos de montadoras ofereceram as cinco melhores taxas para financiar a compra de veículos, à frente do Banco do Brasil. A Caixa teve a 23ª taxa mais atrativa, atrás de Itaú Unibanco, Bradesco e Santander Brasil.
4)A Caixa ofereceu apenas a 31ª melhor taxa, de um total de 38, para aquisição de bens.
Os bancos públicos têm sustentado que as taxas menores são dirigidas a clientes com os quais têm maior relacionamento. Em várias das linhas, os juros mais baixos exigem como contrapartida que os clientes tenham conta corrente no banco. O argumento é que esse modelo permite ao banco manter maior controle sobre a inadimplência.
Por fim, resta aos consumidores aguardarem a evolução dos fatos e o efeito nos próximos meses.