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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Seguro Desemprego

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou uma resolução que permite o recebimento do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal. O trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?
- Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Imposto de Renda sobre Indenização

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em regime de recursos repetitivos, que não incide Imposto de Renda sobre indenizações de danos material ou moral. Dessa forma, aqueles que pagaram Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização por danos material ou moral nos últimos 05 (cinco) anos, de forma direta ou em face de retenção promovida pela fonte pagadora, poderão promover medida judicial que busque a repetição do correlato indébito.

FUNRURAL - Empregador Rural Pessoa Física

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do “FUNRURAL” dos produtores rurais pessoas físicas, com empregados (RE nº 363.852/MG). Desta forma, a decisão do Supremo constitui-se em importante precedente jurisprudencial para que os produtores rurais pessoas físicas busquem perante o Judiciário a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente a tal título.

Cobrança PIS/COFINS na Telefonia Fixa

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e COFINS nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.
A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.
A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da COFINS aplicáveis ao serviço de telefonia.
Como o repasse foi declarado legítimo,  esta decisão levará a improcedência das ações judiciais em andamento.

sábado, 28 de agosto de 2010

Responsabilidade dos Bancos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar o advogado L.A.S., que teve sua conta bancária invadida por um hacker estelionatário, o que resultou em prejuízo total de R$ 8.626,31. O correntista receberá, além do ressarcimento desse valor, indenização de R$ 5.800 pelos danos morais. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença de primeiro grau. Segundo o julgado, houve negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitindo os atos fraudulentos. (Proc. nº 1338614-61.2008.8.13.0035).

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Fraude Contra Credores

A transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita, bastando que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado por um grupo de devedores de São Paulo e permitiu que a transferência de seus bens a terceiros seja declarada ineficaz. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, uma transferência de bens, em princípio, só pode ser considerada fraude contra o credor e, assim, desfeita pela Justiça, quando ocorre após a constituição da dívida. Em alguns casos, porém, segundo ela, a interpretação literal da lei não é suficiente para coibir a fraude.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Planos Econômicos - Caderneta de Poupança

A 2ª Seção do STJ decidiu ontem (25/08/2010) que os bancos devem pagar diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no final da década de 80 e início da década de 90 em tentativas para conter os altos índices de inflação da época. 
Nos julgamentos de ontem, ficou estabelecido que o prazo de prescrição, para as ações individuais, é de 20 anos a partir da entrada em vigor de cada um dos planos econômicos. Mas o STJ confirmou que, para as ações coletivas, movidas por entidades de defesa do consumidor e as Defensorias Públicas, que envolvem milhões de pessoas, o prazo definido é bem menor: apenas cinco anos. Processos: REsp nº 1107201 e Resp n° 1147595. 

Contraponto: 
- Segundo o presidente do Ibedec - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, advogado José Geraldo Tardin, "o STJ prestou um desserviço à nação, cedeu à pressão dos bancos e enterrou a defesa coletiva dos direitos dos consumidores". 
- A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, "cerca de 99% das pessoas que esperam o ressarcimento por meio de ação civil pública vão ficar sem receber, Segundo ela, os correntistas que entraram com ação individual correspondem a pouco mais de 1% do total de poupanças.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Adicional Noturno - Professor

O professor que dá aulas no horário noturno tem direito a receber adicional noturno. A Constituição Federal, ao estabelecer que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno, não faz distinção entre trabalhadores, estendendo o direito a todas as classes profissionais. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT3, acompanhando voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, julgou desfavoravelmente o recurso de uma instituição de ensino, que não se conformou em ter que pagar adicional noturno à ex-empregada. Conforme esclareceu a relatora, o fato de o legislador ter estabelecido disposições especiais para a jornada do professor não leva à conclusão de que o trabalho prestado por este profissional, entre 22h e 05h, não esteja abrangido no artigo 73, da CLT, que prevê o acréscimo na remuneração. Para a magistrada, ainda que o artigo 57 da CLT tenha deixado fora da abrangência das regras gerais de duração do trabalho aquelas profissões que contam com regras especiais, é preciso considerar que a Constituição previu expressamente a remuneração do trabalho noturno superior a do diurno para todo e qualquer trabalhador. (RO nº 01402-2009-097-03-00-1)

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Lei da Anti-palmada

Pela nova lei, professores, cuidadores de menores em geral ficam proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar palmadas pedagógicas em menores de idade.
O texto define "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente".
Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
No caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina" com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Alienação Parental

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a prever punição dos responsáveis pelas crianças, como o pai, a mãe ou os avós, que atuarem para desqualificar ou dificultar o contado da criança com um dos responsáveis. Entre outras, a mudança de endereço para local distante, para dificultar a convivência da criança com o genitor e a apresentação de denúncias falsas contra ele ou ela, ou ainda seus familiares, para dificultar a convivência com aquela.
O infrator estará sujeito ao pagamento de multa, perda da guarda e à detenção de seis meses a dois anos.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Divórcio Direto

No dia 14 de julho de 2010, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional n° 66, que alterou o parágrafo 6° do art. 226 da Constituição de 1988, instituindo o Divórcio Direito.
Com a publicação da Emenda Constitucional, restou suprimida exigência temporal, separação de fato (2 anos) ou judicial (1 ano), para a realização do divórcio. A partir de agora, a dissolução do casamento civil poderá ser implementada a qualquer momento, desde que esta seja a vontade das partes.

Devolução de Tarifas Bancárias

Por determinação do Banco Central do Brasil, os Bancos terão que devolver aos clientes os valores cobrados por serviços que não poderiam ser tarifados, entre eles os boletos e carnês. A proibição da cobrança vigora desde março de 2009, no entanto, só agora está sendo implementada essa medida.
A cobrança de tarifas na liquidação antecipada de financiamentos de veículos, empréstimos pessoais e consignados, estão proibidas desde 2007, mas está sob litígio judicial, o que é comum, quando se trata de instituições financeiras. Por outro lado, o Judiciário já firmou entendimento sobre a matéria e vem dando ganho de causa aos clientes.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Débitos da Fazenda Pública

A contar de 30 de junho de 2009, a teor do Art. 1°-F da Lei 9.494/97, com as alterações introduzidas pela pela Lei 11.9602009, os créditos dos contribuintes com o Erário (precatórios e as RPV) serão corrigidos pelo índices da poupança. A nova sistemática de atualização se aplica aos processos ajuizados após 29 de junho de 2009, pois até esta data permanece a utilização do IGPM e juros de 6% ao ano.

Honorários na Substituição Processual

O Sindicato, quando atua como substituto processual, não pode cobrar honorários advocatícios e periciais de seus representados. O entendimento está contido na Lei 5.584/70, a qual estabelece que o Sindicato Profissional deve prestar Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.