Pela nova lei, professores, cuidadores de menores em geral ficam proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar palmadas pedagógicas em menores de idade.
O texto define "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente".
Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
No caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina" com agravante se a vítima for menor de 14 anos.