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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Divórcio Direto

No dia 14 de julho de 2010, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional n° 66, que alterou o parágrafo 6° do art. 226 da Constituição de 1988, instituindo o Divórcio Direito.
Com a publicação da Emenda Constitucional, restou suprimida exigência temporal, separação de fato (2 anos) ou judicial (1 ano), para a realização do divórcio. A partir de agora, a dissolução do casamento civil poderá ser implementada a qualquer momento, desde que esta seja a vontade das partes.