A 2ª Seção do STJ decidiu ontem (25/08/2010) que os bancos devem pagar diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no final da década de 80 e início da década de 90 em tentativas para conter os altos índices de inflação da época.
Nos julgamentos de ontem, ficou estabelecido que o prazo de prescrição, para as ações individuais, é de 20 anos a partir da entrada em vigor de cada um dos planos econômicos. Mas o STJ confirmou que, para as ações coletivas, movidas por entidades de defesa do consumidor e as Defensorias Públicas, que envolvem milhões de pessoas, o prazo definido é bem menor: apenas cinco anos. Processos: REsp nº 1107201 e Resp n° 1147595.
Contraponto:
- Segundo o presidente do Ibedec - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, advogado José Geraldo Tardin, "o STJ prestou um desserviço à nação, cedeu à pressão dos bancos e enterrou a defesa coletiva dos direitos dos consumidores".
- A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, "cerca de 99% das pessoas que esperam o ressarcimento por meio de ação civil pública vão ficar sem receber, Segundo ela, os correntistas que entraram com ação individual correspondem a pouco mais de 1% do total de poupanças.