A contar de 30 de junho de 2009, a teor do Art. 1°-F da Lei 9.494/97, com as alterações introduzidas pela pela Lei 11.9602009, os créditos dos contribuintes com o Erário (precatórios e as RPV) serão corrigidos pelo índices da poupança. A nova sistemática de atualização se aplica aos processos ajuizados após 29 de junho de 2009, pois até esta data permanece a utilização do IGPM e juros de 6% ao ano.