Servidores públicos de Passo Fundo, que ingressarem no plano de carreira podem computar o tempo de serviço, federal, estadual e municipal (estatutário, celetista ou cargo em comissão) para efeitos de avanço trienal, conforme o que dispõem a Lei Orgânica, Lei Complementar 96/2001, e os Estatutos dos Servidores e Magistério Municipal de Passo Fundo, desde que preenchidos os requisitos legais para concessão da vantagem.