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sábado, 24 de julho de 2010

Magistério Público Municipal: terço de férias I

O Poder Judiciário de Passo Fundo, através da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, reconheceu o direito dos professores municipais de Passo Fundo a receber o terço de férias incidindo nos 60 dias gozados, até 31 de dezembro de 2008. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de suas Câmaras, por sua vez, manteve as decisões de 1º grau, reconhecendo, assim, o direito do servidor de ser remunerado de acordo com a legislação vigente.
Concluído o processo ordinário, já está em andamento a fase de execução, com emissão da RPV (Requisição de Pequeno Valor) para pagamento dos devidos valores.
Em se tratando de um direito individual, alerta-se que só serão beneficiados os professores que ingressaram com ações judiciais. Por outro lado, os professores sócios do SIMPASSO serão beneficiados pela ação promovida por essa entidade, quando vinculados a esse até a data do início do processo.
Deve ser esclarecido, ainda que há tempo para ingresso de novas ações pelos professores não contemplados, desde que observada a prescrição em cinco anos, retroativos ao ajuizamento da ação.