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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Reconhecimento de União Homoafetiva

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a declaração de união homoafetiva entre duas professoras que viveram juntas por 11 anos, além de ter sido reconhecido o direito de uma delas à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. 
Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.
O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que o casal não se uniu com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade, com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união, que perdurou por longos anos, se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.(Processo nº 0007309-38.2003.8.19.0204)