Com o julgamento proferido pelo STF, RE nº 428991, em 26.08.2008, através de sua Primeira Turma, restou reconhecido o direito dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul à percepção do reajuste dos vales-refeição, in verbis:
“De acordo com o relator do Recurso Extraordinário (RE) 428991, ministro Marco Aurélio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido dos servidores. O argumento do governo estadual para deixar de reajustar o benefício, afirmou o relator, foi o de que essa seria uma forma de diminuir as despesas do estado, para cumprir os limites estabelecidos com base no artigo 169 da Constituição Federal, “considerado uma política governamental em curso, sempre momentânea e isolada”, salientou o ministro.
Para os ministros da Primeira Turma, contudo, o artigo 169 da Constituição, ao prever o enquadramento das despesas com pessoal, no limite previsto em lei, indica como chegar a esse limite. Mas não consta a possibilidade de a administração pública descumprir a lei, frisou o relator.
O TJ-RS manteve o congelamento da parcela, deixando de considerar a natureza alimentar do benefício e, mais do que isso, a norma que respaldou a reposição do poder aquisitivo, frisou o relator, lembrando que se trata de um direito do servidor, “que não pode ser esvaziado pela inércia do estado ante os nefastos efeitos da inflação”.
Assim, como a lei que instituiu o vale-refeição para os servidores estaduais gaúchos (Lei 10.002/93-RS) está em plena vigência, os ministros acolheram o pedido dos servidores, decidindo que o governo gaúcho deve repor o poder aquisitivo do vale-refeição.”
Assim, os servidores podem ajuizar ações judiciais objetivando obter o reajuste do vale-alimentação, bem como, promover a cobrança das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.
Seguindo o entendimento do STF o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, vem julgando procedentes as demandas e determinando que o Estado do Rio Grande do Sul promova o reajuste do vale-alimentação. Ocorre, que só serão contemplados os servidores que buscarem restabelecer o direito mediante ações judiciais.