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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Magistério Público Municipal - Terço de Férias II

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vem confirmando, por unanimidade de votos, as decisões proferidas pela 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Passo Fundo, em favor dos Professores Municipais que ingressaram com ações individuais, no que se refere à incidência do terço constitucional sobre os 60 dias de férias. Esse regramento é válido até 31 de dezembro de 2008, pois a partir de então passou a vigorar o novo Estatuto do Magistério Público Municipal. 
A Magistrada que vem proferindo as decisões é precisa em sua fundamentação: “Como se vê, até o dia 31 de dezembro de 2008, havia previsão legal de 60 dias de férias aos docentes municipais (...) E, a despeito do silêncio da legislação municipal, evidentemente que, em homenagem ao princípio da simetria a compatibilidade material que a legislação infraconstitucional deve ter em relação às Constituições Federal e Estadual, as férias devem ser gratificadas com 1/3 a mais do que a remuneração normal sobre todo o período de férias.”. 
Assim, os processos apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estão sendo enviados para cálculo, com início do processo de execução, citando o Município de Passo Fundo para pagamento, com respectiva expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor).