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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Cheque Furtado

O titular de talonário de cheques objeto de furto não deve responder a ação de cobrança de cheque prescrito, sobretudo quando é comprovada a ocorrência do fato e também a tentativa de falsificação de sua assinatura. Este foi o entendimento unânime dos membros da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiram a Apelação (10083/2010) interposta com o objetivo de reformar sentença de Primeiro Grau que julgara improcedente pedido feito em ação monitória (usada para cobrar cheques ou outros títulos prescritos). 
Em decisões de tribunais superiores o mesmo entendimento já está consignado, no sentido de que o documento que contém assinatura falsa do titular da conta corrente não pode ser considerado título de crédito por lhe faltar requisito essencial. (Processo n° 10083/2010 - TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso).