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sábado, 4 de setembro de 2010

Adicional de Insalubridade - I

A Kraft Foods Brasil, multinacional do ramo de alimentos, foi afastada da condenação, pela 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ao pagamento de adicional de insalubridade a um empregado, ao desconsiderar como insalubre a atividade de limpeza com produtos contendo álcalis cáusticos (detergentes e saponáceos). 
O trabalhador propôs ação trabalhista contra a empresa, requerendo o recebimento de adicional de insalubridade por ter manuseado produtos maléficos à saúde ao realizar a limpeza das gôndolas da empresa. 
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a atividade de limpeza de gôndolas utilizando produtos contendo álcalis cáusticos, diluída em água, não se enquadrava nas atividades consideradas prejudiciais do Anexo 13. 
Segundo o ministro, a Portaria Ministerial trata da fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, ou seja, refere-se ao contato direto com a substância em sua composição bruta, nunca diluída em produtos comuns de limpeza – que contém os álcalis cáusticos em concentração própria para uso doméstico. Para reforçar esse entendimento, o ministro apresentou decisões do TST no mesmo sentido. 
Assim, com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa e excluiu da condenação o pagamento do adicional de insalubridade ao empregado. (RR-99900-37.2007.5.04.0013)