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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Indenização por Doença Ocupacional

Um auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, há quase 20 anos na função, teve pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais aceito pela 3ª Turma do TRT4 por ter desenvolvido doença ocupacional. Ele foi acometido de câncer na tireóide ao atender, durante todo esse tempo, pacientes que se submetiam à terapia com elevadas doses de iodo radioativo. 
A condenação foi mantida pela 3ª Turma do TRT4. O relator do recurso, desembargador João Ghisleni Filho, verificou presente a culpa da reclamada, por não oferecer espaço de labor com garantias de segurança à saúde do empregado. Contrapondo argumento da reclamada, o magistrado destacou que “o laudo oficial (...) aborda a questão exclusivamente do ponto de vista psiquiátrico, nada informando a respeito do nexo causal entre o câncer de tireóide e o trabalho, não podendo ser valorado como prova para fins de se estabelecer nexo de causalidade”. (Processo 0074200-71.2008.5.04.0030)