A Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A. teve reformada a condenação do TRT2 ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário. A decisão é da 4ª Turma do TST. O entendimento seria de que o mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja ampliada por meio de negociação coletiva. A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula nº 423) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, “afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias”. Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. (RR-19100-17.2002.5.02.0251)