O Distrito Federal deverá indenizar professora que foi agredida fisicamente por aluno dentro de escola. A 2º Turma do STJ entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão manteve o entendimento do TJDFT, que estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
No voto, o relator observou que ocorre culpa do Estado quando o serviço não funciona, funciona mal, ou funciona intempestivamente. Ao manter o entendimento do TJDFT, o ministro Castro Meira assegurou que o Tribunal aplicou de maneira fundamentada o regime de responsabilidade civil. (Resp 1142245)