O Supremo Tribunal Federal decidiu que os profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins.
Cofins é um tributo da União Federal do qual esses profissionais, organizados em sociedades, estariam isentos, conforme súmula editada pelo STJ. O STF ao mudar a decisão do STJ, pegou os profissionais de surpresa. Estes, confiando na súmula do STJ, deixaram de recolher e agora estão tendo seus bens executados pela Receita Federal.
A decisão do STF foi no sentido de que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo entendeu que, apesar de o STJ ter decidido no caminho contrário, a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.
Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a decisão do STF, além de contrariar entendimento sumulado há mais de cinco anos pelo STJ e não aceitar a moderação para os efeitos da decisão, cria enorme prejuízo financeiro ao retroagir mais de uma década. “Esta medida está causando graves danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais que não recolheram a Cofins ao longo deste período”, ressaltou Lamachia.
O dirigente da Ordem gaúcha lembrou, ainda, que a busca de possibilidades de anistia e de parcelamento para àqueles que, de boa fé, não recolheram a Cofins é fundamental. “Esta decisão do STF é dramática, pois abala a segurança jurídica, estabelece um caos e pode gerar consequências ainda mais graves, como o fechamento de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais”, avaliou Lamachia.