O BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi condenado a devolver duas parcelas pagas por uma fiadora de 82 anos e cancelar a dívida de empréstimo bancário, em razão da morte da credora. A decisão pioneira é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O magistrado buscou fundamento na jurisprudência do STJ que dispõe: "por ser contrato de natureza pessoal, porque importa a confiança que inspire o fiador ao credor, a morte do locatário importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador". Assim, o juiz decidiu pela extinção da fiança prestada pela autora ao contrato de empréstimo consignado e condenou o banco a devolver as prestações pagas pela autora. (processo: 2008.01.1.036904-4)